top of page

ARTIGOS CAVALCANTE & PROENÇA

STF Julga inconstitucional Multa Isolada da RFB (50%) em Declaração de Compensação

A multa isolada de 50% em declaração de compensação (DCOMP) não homologada pela Receita Federal, foi considerada inconstitucional pelo STF, em julgamento virtual encerrado no dia 17/03/2023.

 

A Corte julgou inconstitucional  a multa prevista no §17, art. 94 da Lei n. 9.430/96, que prevê a  aplicação da  multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pela sujeito passivo.

 

Tal decisão se deu quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905, proposta pela a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

 

O tema também foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 796939, com repercussão geral (Tema 736),  interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia invalidado a penalidade. no qual fixou-se, a seguinte tese: "É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária".

Paulo Proença é  advogado tributarista e consultor empresarial em São Paulo-SP, com mais de 20 anos de experiência, integrante da Cavalcante & Proença Advocacia Empresarial

bottom of page