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ARTIGOS CAVALCANTE & PROENÇA

Novela- MP n.1227/24: 
“Limitação de uso de Créditos – PIS/COFINS (Regime não cumulativo) X Outros Tributos Federais

 

O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após forte pressão de empresários de indústria e do agronegócio, devolveu, na terça-feira (11), parte da medida provisória (MP) editada pelo governo que limitava créditos de PIS e Cofins.

 

A MP n. 1227/24 publicada em 4.6.2024,  previa  que a  partir de sua publicação, estaria proibida a “compensação de crédito do regime de incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, exceto com débito das referidas contribuições”.


Com efeito, segundo o Governo, eventuais compensações apresentadas em desacordo com a norma seriam consideradas não declaradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e, portanto, não produziriam os efeitos próprios da compensação tributária.

O  Governo perdeu nesse capítulo, mas  os empresários  devem acompanhar os próximos, vez  que  a devolução  da MP se deu  fundamentada, segundo  divulgou o Jornal Valor Econômico,  por  questões técnicas  de inconstitucionalidade, posto não ter a mesma  observado o período da noventena, diga-se, 90 dias  para início de sua  vigência. 

Paulo Proença é  advogado tributarista e consultor empresarial em Paulo-SP, com mais de 20 anos de experiência e Sócio integrante da Cavalcante & Proença Advocacia Empresarial

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