ARTIGOS CAVALCANTE & PROENÇA
Novela- MP n.1227/24:
“Limitação de uso de Créditos – PIS/COFINS (Regime não cumulativo) X Outros Tributos Federais
O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após forte pressão de empresários de indústria e do agronegócio, devolveu, na terça-feira (11), parte da medida provisória (MP) editada pelo governo que limitava créditos de PIS e Cofins.
A MP n. 1227/24 publicada em 4.6.2024, previa que a partir de sua publicação, estaria proibida a “compensação de crédito do regime de incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, exceto com débito das referidas contribuições”.
Com efeito, segundo o Governo, eventuais compensações apresentadas em desacordo com a norma seriam consideradas não declaradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e, portanto, não produziriam os efeitos próprios da compensação tributária.
O Governo perdeu nesse capítulo, mas os empresários devem acompanhar os próximos, vez que a devolução da MP se deu fundamentada, segundo divulgou o Jornal Valor Econômico, por questões técnicas de inconstitucionalidade, posto não ter a mesma observado o período da noventena, diga-se, 90 dias para início de sua vigência.
Paulo Proença é advogado tributarista e consultor empresarial em Paulo-SP, com mais de 20 anos de experiência e Sócio integrante da Cavalcante & Proença Advocacia Empresarial