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ARTIGOS CAVALCANTE & PROENÇA

Como recuperar o PIS/ COFINS com exclusão de ICMS da Base de Cálculo

O STF ao julgar o Recurso extraordinário 574.706/PR, em sede de repercussão geral, entendeu que o ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, e por este motivo, não pode integrar a base de cálculo das contribuições (PIS/ COFINS). Portanto foi reconhecida a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS/ COFINS.

 

Como trata-se do instituto “Repercussão Geral”, significa que, qualquer outro recurso que chegue para análise no STF referente ao mesmo tema, obterá decisão semelhante ao julgado.

 

Desta forma, as empresas que queiram se beneficiar da decisão do Supremo e já ter a possibilidade de economia imediata quanto ao recolhimento do PIS/ COFINS mensal, deverão ingressar com o pedido judicialmente para terem o direito reconhecido.

 

Quem tem direito a Restituição?

Muitas empresas como industrias, comércios e demais que operem com a incidência do ICMS, desde que não integrem o Simples, têm direito de pleitear judicialmente os valores cobrados indevidamente nas apurações mensais e nos últimos 5 anos.

 

 

Como sua empresa poderá ser beneficiada?

Empresas que queiram se beneficiar da decisão do STF deverão ingressar com o pedido judicialmente, processo este que tem levado curto espaço de tempo, em decorrência do entendimento definitivo do STF sobre o tema.

 

Existe no mercado alguns escritórios que equivocadamente orientam seus clientes a excluírem o ICMS da Base de Cálculo do PIS/ COFINS sem a devida medida judicial, o que certamente trará problemas futuros para a empresa.

 

Algumas empresas estão fechando portas por conta da situação econômica e a possível economia tributária trará o fôlego necessário a depender da realidade de cada companhia.  Trata-se de assunto iminente no mundo tributário empresarial, valendo lembrar-se de que: "o direito não socorre aos que dormem”.

 

Nosso escritório conta com profissionais especializados para a imediata interposição da ação judicial divulgada, a fim de tentar garantir o direito de recolher o PIS e a COFINS, sem a inclusão do ICMS.

 

É com satisfação que informamos que o nosso escritório possui cases de êxito com liminares já em curso, garantindo o “direito de recolher o PIS e a COFINS vincendos, sem  a inclusão do ICMS na base de cálculo”, assegurando-lhe  ainda, o direito de “não sofrer cobrança  ou fiscalização à respeito” isentos de multas e penalidades, assim como sentenças  com proferimento para recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, devidamente atualizados pela SELIC (juros + correção monetária).

 

Não demore a agir em prol de sua empresa pois tempo é dinheiro!

Temos como missão contribuir para o crescimento de nossos clientes!

Faça contato conosco, tire todas as suas dúvidas!

Susma Cavalcante é advogada, integrante da Cavalcante & Proença Advocacia Empresarial, especializada em Direito Tributário e Transfer Price.

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