ARTIGOS CAVALCANTE & PROENÇA
ISS-EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
As prestadoras de serviços já possuem forte argumento para pleitear na justiça o direito de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
JULGAMENTO- SESSÃO VIRTUAL DO PLENÁRIO-STF
Em agosto de 2020, em Sessão Virtual, o Plenário do STF, após voto do Ministro Celso de Mello (Relator), quando do julgamento do RE n. 592.616 RS, reafirmou a tese já anteriormente estabelecida em sede de Repercussão Geral, de que (Tema n. 118):” O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.
É fato ainda não se tratar do julgamento definitivo, com a publicação do Acórdão contendo o voto de todos os Ministros presentes da decisão, o que permitiria uma melhor sustentação da tese em casos individuais dos contribuintes.
A publicação da ATA do julgamento, por outro lado, já estaria a gerar efeitos jurídicos em favor das prestadoras de serviços que pretendam se valer da exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições federais em questão.
Oportuno lembrar, que o TEMA n. 118 em tela, fora construído e alicerçado nas mesmas premissas do julgamento do Tema n. 0069, sob a relatoria da Ministra Carmen Lúcia de 15/03/2017 (Repercussão Geral), que já tinha entendido pela “exclusão do ICM da base de cálculo do PIS e da COFINS”.
PEDIDO LIMINAR – EXCLUSÃO DO ISS – BC: PIS-COFINS
Sob tal contexto, as prestadoras poderiam já de imediato pleitear a exclusão do tributo municipal já em sede de medida liminar, evitando com isso, ter que recolher o PIS e a COFINS em valores superiores (apuração sem o ISS).
RESTITUIÇÃO DOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS
Válido frisar, que na oportunidade do pedido liminar, as entidades já podem pleitear em conjunto, o pedido de restituição ou de compensação dos valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos.
Paulo Proença é advogado tributarista e consultor empresarial em São Paulo-SP, com mais de 20 anos de experiência, integrante da Cavalcante & Proença Advocacia Empresarial